Em 8 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada do Projeto de Lei nº 2.159/2021. Esta norma estabelece “normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente”. Seu objetivo é unificar diretrizes entre União, estados e municípios, conforme o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), respeitando a Lei Complementar nº 140/2011.
O Art. 1º define escopo e aplicação da lei, incluindo sua abrangência sobre órgãos federais, estaduais e municipais.
O § 2º do Art. 1º enfatiza os princípios do licenciamento ambiental: “participação pública, transparência, preponderância do interesse público, celeridade e economia processual, prevenção do dano ambiental, desenvolvimento sustentável, análise dos impactos e, quando couber, dos riscos ambientais”.
O Art. 2º, por sua vez, estabelece diretrizes como: “realização da avaliação de impactos ambientais segundo procedimentos técnicos que busquem o desenvolvimento sustentável”; “participação pública”; “transparência de informações”; “fortalecimento das relações interinstitucionais”; e “eficácia, eficiência e efetividade na gestão dos impactos”.
Principais melhorias e inovações previstas
1. Unificação normativa: Ao consolidar regras antes fragmentadas entre as esferas federal, estadual e municipal, a lei busca maior segurança jurídica e previsibilidade para empreendimentos .
2. Novas modalidades de licenças:
• Licença Ambiental Especial (LAE): destinada a empreendimentos estratégicos, com procedimentos mais céleres e etapas concentradas .
• Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença Ambiental Única (LAU) também foram introduzidas com regras mais claras no texto legal, embora alguns dispositivos tenham sido vetados .
3. Digitalização do licenciamento: Estabelece que todos os processos devem migrar para formato digital até 2029, com integração ao SINIMA ( Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente) até 2030 .
Principais Desafios da Legislação
• Vetos presidenciais intensos: O presidente sancionou a lei com 63 vetos, removendo dispositivos considerados problemáticos, como:
• Ampliação da LAC para empreendimentos de médio impacto;
• Licenciamento monofásico;
• Transferência total de critérios para estados;
• Restrições à consulta pública e à participação de comunidades tradicionais .
• Especialistas alertam que a implementação depende fortemente da capacidade técnica dos órgãos ambientais, sem recursos humanos e infraestrutura adequados, prazos e rigidez legal podem ser prejudicados.
• A atuação do Congresso é fundamental: os parlamentares agora devem analisar os vetos, podendo restabelecer, modificar ou confirmar os dispositivos suprimidos.
A Lei nº 15.190/2025 representa um marco legislativo significativo para o licenciamento ambiental no Brasil: unifica regras, define princípios modernos e traz inovações como a LAE e digitalização total do processo. Contudo, seu sucesso depende de uma aplicação robusta com estrutura técnica, participação social efetiva e fiscalização rigorosa, além da repercussão dos vetos em curso no Congresso. Se bem implementada, a lei poderá conciliar agilidade regulatória com proteção ambiental e direitos sociais; se não for, corre o risco de excluir comunidades, flexibilizar excessivamente o licenciamento e comprometer a qualidade ambiental.
Fontes:
• Texto oficial da Lei nº 15.190/2025 – Presidência da República (Portal do Planalto)
• Agência Senado – publicação da Lei do Licenciamento Ambiental com 63 vetos
• Aprova – análise didática das inovações sobre licenciamento ambiental • Pause & Perin Advogados – análise jurídica dos vetos e procedimentos legislativos posteriores

