Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025): avanços regulatórios e desafios à vista

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Em 8 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada do Projeto de Lei nº 2.159/2021. Esta norma estabelece “normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente”. Seu objetivo é unificar diretrizes entre União, estados e municípios, conforme o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), respeitando a Lei Complementar nº 140/2011.

O Art. 1º define escopo e aplicação da lei, incluindo sua abrangência sobre órgãos federais, estaduais e municipais.

O § 2º do Art. 1º enfatiza os princípios do licenciamento ambiental: “participação pública, transparência, preponderância do interesse público, celeridade e economia processual, prevenção do dano ambiental, desenvolvimento sustentável, análise dos impactos e, quando couber, dos riscos ambientais”.

O Art. 2º, por sua vez, estabelece diretrizes como: “realização da avaliação de impactos ambientais segundo procedimentos técnicos que busquem o desenvolvimento sustentável”; “participação pública”; “transparência de informações”; “fortalecimento das relações interinstitucionais”; e “eficácia, eficiência e efetividade na gestão dos impactos”.

Principais melhorias e inovações previstas

                1.           Unificação normativa: Ao consolidar regras antes fragmentadas entre as esferas federal, estadual e municipal, a lei busca maior segurança jurídica e previsibilidade para empreendimentos  .

                2.           Novas modalidades de licenças:

                •             Licença Ambiental Especial (LAE): destinada a empreendimentos estratégicos, com procedimentos mais céleres e etapas concentradas   .

                •             Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença Ambiental Única (LAU) também foram introduzidas com regras mais claras no texto legal, embora alguns dispositivos tenham sido vetados  .

                3.           Digitalização do licenciamento: Estabelece que todos os processos devem migrar para formato digital até 2029, com integração ao SINIMA ( Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente) até 2030  .

Principais Desafios da Legislação

                •             Vetos presidenciais intensos: O presidente sancionou a lei com 63 vetos, removendo dispositivos considerados problemáticos, como:

                •             Ampliação da LAC para empreendimentos de médio impacto;

                •             Licenciamento monofásico;

                •             Transferência total de critérios para estados;

                •             Restrições à consulta pública e à participação de comunidades tradicionais  .

                •             Especialistas alertam que a implementação depende fortemente da capacidade técnica dos órgãos ambientais, sem recursos humanos e infraestrutura adequados, prazos e rigidez legal podem ser prejudicados.

                •             A atuação do Congresso é fundamental: os parlamentares agora devem analisar os vetos, podendo restabelecer, modificar ou confirmar os dispositivos suprimidos.

A Lei nº 15.190/2025 representa um marco legislativo significativo para o licenciamento ambiental no Brasil: unifica regras, define princípios modernos e traz inovações como a LAE e digitalização total do processo. Contudo, seu sucesso depende de uma aplicação robusta com estrutura técnica, participação social efetiva e fiscalização rigorosa, além da repercussão dos vetos em curso no Congresso. Se bem implementada, a lei poderá conciliar agilidade regulatória com proteção ambiental e direitos sociais; se não for, corre o risco de excluir comunidades, flexibilizar excessivamente o licenciamento e comprometer a qualidade ambiental.

Fontes:

                •             Texto oficial da Lei nº 15.190/2025 – Presidência da República (Portal do Planalto) 

                •             Agência Senado – publicação da Lei do Licenciamento Ambiental com 63 vetos 

                •             Aprova – análise didática das inovações sobre licenciamento ambiental                  •             Pause & Perin Advogados – análise jurídica dos vetos e procedimentos legislativos posteriores

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